quarta-feira, 2 de julho de 2014

Os percalços da desaposentadoria‏

Roberto de Carvalho Santos
Diretor de seguridade da OABPrev MG
Estado de Minas: 02/07/2014 



Depois de anos de atuação no mercado de trabalho, o cidadão que contribuiu para a Previdência Social tem direito à aposentadoria, benefício previdenciário concedido pelo INSS e garantido pela Constituição Federal. Porém, em alguns casos, o valor recebido é insuficiente para suprir os gastos e necessidades pessoais, sobretudo diante da incidência do fator previdenciário criado em 1999, que reduz significativamente o valor da aposentadoria. Diante desse cenário, o cidadão se vê obrigado a recorrer à desaposentadoria, pois continua trabalhando e recolhendo as contribuições previdenciárias de caráter obrigatório. Com isso, a busca de aposentados por uma recolocação no mercado está se tornando cada vez mais comum no país.

Tendo em vista que continuam trabalhando, mesmo aposentados, e a contribuição previdenciária recolhida não lhes garante qualquer vantagem pela via administrativa junto ao INSS, os brasileiros insatisfeitos são obrigados a recorrer à Justiça para que a aposentadoria anterior seja substituída por um benefício mais vantajoso. De acordo com estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013, cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social no país, sendo que aproximadamente 70 mil pessoas já solicitaram na Justiça a desaposentadoria. A ação busca obter uma decisão do Poder Judiciário que garanta ao aposentado o direito de computar o tempo trabalhado antes e depois da data da aposentadoria para gerar um benefício mais favorável, principalmente porque houve aumento do tempo de contribuição e na idade do contribuinte, o que gerará um fator previdenciário mais benéfico ao que foi aplicado pelo INSS no ato da primeira aposentadoria.

Apesar de não ser uma medida prevista expressamente na legislação, a desaposentadoria é amparada pela jurisprudência e considerada por muitos a renúncia de um direito em favor de outro melhor. Uma boa notícia para aqueles que desejam entrar na Justiça com o processo de desaposentação, mas têm receio da devolução de benefícios: em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os aposentados não precisam devolver os valores já recebidos. Caso o aposentado opte por dar início ao processo, ele não deixa de receber o benefício enquanto o requerimento corre na Justiça.

É preciso, entretanto, fazer uma observação relevante: nem todas as pessoas que se aposentaram e continuaram trabalhando poderão ser beneficiadas com a desaposentação. É preciso fazer um cálculo antes para saber se vai haver vantagens. Aconselha-se que o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário e lhe apresente um documento expedido pelo INSS chamado Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) contendo a relação de todos os salários de contribuição. O profissional vai fazer um cálculo para saber se a concessão de uma nova aposentadoria será vantajosa para o cliente.

Este ano, tramita no Senado um projeto de lei que prevê a instituição da desaposentadoria no Brasil. O assunto, tão repercutido e polêmico, agora aguarda o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para vincular as decisões dos demais juízes e facilitar a busca do cidadão por esse direito. Enquanto não é oficializado, os aposentados devem recorrer à Justiça para conseguir a troca de benefícios e receber o valor necessário para suprir as suas necessidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário