sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

E continuam se esquecendo do povo... -SÉRGIO TOSTES


O GLOBO - 01/02/2013

Estamos às vésperas de serem eleitos dois
políticos, digamos, polêmicos, para presidir
as duas Casas do Congresso. Ambos
tiveram mandatos conferidos pelo povo.
Mas um deles, para não perder o próprio mandato
de senador, foi obrigado, em passado recente,
a renunciar à presidência da Casa. Com relação
ao outro, foram apresentadas documentações
indicando o uso de prerrogativas funcionais para
obter vantagens para si mesmo ou para pessoas
que lhe são muito próximas. É, pois, indispensável
indagar: estão eles à altura dos cargos a que
estão se candidatando?

A palavra mandato deriva da raiz latina mandatu,
que significa delegação e confiança. Pergunta-
se: esses dois parlamentares continuam a
ter a delegação e a confiança irrestritas do povo
brasileiro para presidir as Casas incumbidas de
elaborar as leis aplicáveis a toda a população, e
mais, se situarem na linha direta de sucessão à
Presidência da República?

A esse propósito, tornou-se fato corriqueiro — e
nem parece mais causar indignação — que servidores
públicos se transformem em homens ricos durante
o exercício de mandato popular. É possível
que tenham enriquecido de forma digna. Mas essa
presunção é iuris tantum, ou seja, o oposto pode ser
provado. E não é só no Legislativo que isso acontece.
Também no Executivo e no Judiciário, e até em
empresas públicas vinculadas ao Executivo.

A Constituição Federal não cria regras distintas
de tratamento para cidadãos comuns e cidadãos
especiais. O Executivo Federal dispõe de
um instrumento prático e efetivo para demonstrar
que, no âmbito fiscal, essa dicotomia não
existe. A Receita Federal constantemente verifica
(e está muito bem aparelhada para isso) as variações
da renda dos cidadãos brasileiros. Examina
também os sinais exteriores de riqueza, a
sua compatibilidade com os recebimentos auferidos
e, por óbvio, toma as providências cabíveis
quando esses recebimentos não são legítimos.
Todos são iguais perante a lei, como estabelece a
Carta Magna. Portanto, não há base para tratamento
diferenciado entre patrícios e plebeus.

A Secretaria da Receita Federal é órgão do Ministério
da Fazenda, este subordinado à Presidência
da República. A reinstauração da moralidade
pública e privada requer apenas um passo,
que, contudo, depende da vontade política da
autoridade máxima do País. Como ninguém coloca
em dúvida sua honradez e seu caráter, ressoa
a pergunta: por que não o faz

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